terça-feira, 4 de agosto de 2009

Animais Domésticos Exóticos

Estudo “Journal of the American Academy of Pediatrics”


Animais domésticos exóticos e pouco comuns como roedores, répteis, ouriços-cacheiros e macacos representam um risco para saúde das crianças e das pessoas com um sistema imunitário deficiente, segundo um relatório divulgado esta semana no “Journal of the American Academy of Pediatrics”.

Ter um animal pode ser positivo para as crianças, mas um grande número de animais como as tartarugas, os hamsters ou os macacos podem propagar doenças causadas por “salmonella”, “campylobacter” e parasitas “cryptosporidium”, sublinham os autores deste estudo.

Os pediatras recomendam que as famílias com crianças de menos de cinco anos, particularmente vulneráveis, evitem ter este tipo de animais em casa.

Segundo o relatório, dirigido por Larry Pickering, cerca de 11% dos casos de infecções por “salmonella” entre as crianças resultaram (aparentemente) de contactos com lagartos, tartarugas, e outros répteis.

De acordo com o relatório, os ouriços-cacheiros, presentes em cerca de 40 mil lares nos EUA, revelaram ser origem de “salmonella” de diferente serotipos, tais como “S. Tilène” “Yersinia pseudotuberculosis” e “Mycobacterium marinum”, o que pode ser explicado pelos seus esporos poderem penetrar na epiderme. Os macacos, por seu turno, são portadores nomeadamente do herpesvírus B.

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Bom pra todos!

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de:
R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

O que fazer?

1) Ligue 0800-619619.

2) Não digite nada. Espere para falar com uma atendente. Diga que é para
votar
a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de N.º 5476.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm
interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr
atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às
20h00) é da Câmara dos Deputados Federal.

O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.


Projeto de Lei 5476/2001.

Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.

Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.

Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 103.........

<.....

§3°-A Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.

Em fevereiro de 2005, havia o seguinte registro sobre o andamento do PL 5.476/2001:


1/12/2004
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado requerimento do Sr. Celso Russomanno que solicita realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para instruir o PL 5.476/2001, extinção da tarifa básica de telefone fixo, e seus apensados.

Em 31 de janeiro de 2007, o PL 5.476/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno [da Câmara dos Deputados]. Entre fevereiro e março de 2007 houve oito pedidos de desarquivamento, dois deles do mesmo deputado Carimbão.

E assim tem sido a atribulada vida do PL 5.476/2001. Há seis anos, ele vive de apensação em apensação, arquivamentos, desarquivamentos, requerimentos, pareceres, outrossim e por conseqüência...

Não há dúvidas de que há muitos interesses que seriam prejudicados em consequência da aprovação do projeto.

A mensagem voltou a circular em setembro de 2008 e a atual situação do PL 5.476/2001 é a seguinte:


20/8/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3107\2008, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que Requer a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 5476/2001, que "Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas".

O tema despertou o interesse de blogs, internautas e até de times de futebol. O São Paulo Futebol Clube diz em sua página: SPNet apóia protesto contra mensalidade de telefone fixo. Bola dentro :)

Telefone, mas também é bom enviar mensagem para o deputado em quem você votou nas últimas eleições. Veja se recebe resposta dele e qual a atenção que ele dá aos eleitores. Nas próximas eleições, antes de votar, veja qual a atenção que ele deu à sua mensagem e se ele continua a merecer o seu voto.

Veja na página da Câmara dos Deputados os nomes o e-mail dos seus representantes e as proposições de cada um deles, a presença em plenário e os discursos (muita baboseira :(

Cláudio, um dos nossos colaboradores, faz comentários bem pertinentes em sua mensagem e levanta alguns aspectos a serem levados em conta.

Uma das frases da mensagem diz Acabo de ligar e votar.....FUNCIONA!!!. Não fica muito claro o que funciona: se o pedido ou telefone.

A mensagem acrescenta: Quanto mais gente ligar, mais fácil do projeto ir à votação, portanto, divulgue. O projeto encontra-se em tramitação desde a sua apresentação no ano de 2001. Faça as contas e descubra há quantos anos o projeto tramita.

Desde 2001 que o projeto passeia entre gavetas, comissões e arquivos enquanto milhares de pessoas passam a mensagem adiante e telefonam para o 0800 da Câmara dos Deputados. Nada acontece.

Talvez seja a hora de atribuir nova classificação à mensagem e fazer com que ela saia da categoria verdade para a categoria pulha virtual. Encomendada pela Câmara dos Deputados para iludir os internautas incautos.

Sobre a ilegalidade da cobrança da assinatura básica veja o voto do ministro CARLOS BRITTO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.454 -1 BAHIA (17 de junho de 2009):

15. Com essas breves considerações, conheço em parte do recurso extraordinário e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Ao fazê-lo, deixo assentada a competência da Justiça estadual, admito o processamento da causa no respectivo Juizado Especial e consigno a natureza infraconstitucional dos temas alusivos à relação de consumo e às cláusulas do contrato de concessão (mantendo, assim, a decisão recorrida, que deu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica).


16. É como voto.

Mas não se anime. Veja:

Decisão sobre o fim da assinatura básica de telefonia fixa ficará com Juizados Especiais.

Ao não julgar, STF legalizou assinatura básica (20 de junho de 2009).

Conclusão: a cobrança da assinatura básica é legal, o que não significa que alguma lei não possa mudar o modo de cobrança. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão fazer alguma mudança? Pergunte ao deputado e ao senador em quem você votou. Eles saberão dar a resposta adequada.

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