domingo, 2 de agosto de 2009

Casamento

O que seria melhor:casar, juntar os trapos ou no final da na mesma?Casar-se Para quê?Já nos amamos e isso é o importante.
Um dia voce dorme na casa dele, outro dia é ele quem dorme na sua.Não está na hora de juntar as escovas de dente?É nisso que voces andam pensando ,né?E então ,nesta hora ,o que fazer:casar com fé ou de papel passado?Pois é ,a escolha não é tão fácil quanto parece.É importante pensar bastante hoje,para não se arrepender depois.Existem prós e contras ,e alguns ,podemos ver aqui.

De papel passado:

Resolveram casar-se no civil?Então ,agora ,voces tem mais escolhas:é preciso escolher o contrto de casamento.O Código Civil estabelece alguns tipos de regimes de bens,que devem ser escolhidos antes do casamento ser formalizado:

Comunhão universal de bens:Todo sos bens são de todos ,ou seja ,o que voces possuíam antes e depois do casamento ,agora é um só patrimonio.Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime ,é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.

Comunhão parcial de bens: Os bens e títulos adquiridos após o casamento serão dos dois.O que possuíam antes ,continuam sendo de cada cônjuge ,mesmoque um deles venha a receber uma herança após ter se casado.

Separação total de bens: Neste tipo de acordo,ambos conservam a propriedade de seus bens ,tanto os que possuíam antes do casamento quanto os que adquiriram posteriormente.Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime ,é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.

Caso o casal não tenha feito nenhuma escolha antes de oficializar o casamento ,o que vale é o regime de Comunhão Parcial de Bens ,instituído pela Lei do Divórcio ,de 1977.

Casar com fé

União estável:A lei também garante direitos para quem optou somente por juntar.Até 1994 ,o que valia era a Lei do combinado ,que garantia 50% dos bens adquiridos á esposa após um relacionamento estável de no mínimo 5 anos.Em 1996 , legislação passou por uma reformulação e o que era "concubinato" passou a se chamar "união estável" ,que determina que um dos cônjuges pode reinvidicar seus direitos se a união foi de dois anos com filho ,ou de cinco sem crianças.

Mas ,para conseguir que todos os seus direitos sejam assegurados,como a guarda e o sustento de seus filhos,auxílio moral e material e a partilha dos bens, de tudo que foi adquirido depois da união ,o cônjuge tem que provar que teve uma relação estável ,pública e duradoura.Para provar tudo isso,vale apresentar ao juiz tudo que comprove que voces eram um casal, como fotos de viagens, contas bancárias, depoimentos de amigos e conhecidos.

Prós e contras

Casar de papel passado pode até dar mais trabalho na hora de organizar a papelada, mas tem lá suas vantagens.Se o casório for de véu e grinalda, voces tem a chance de ganhar presentes e equipar a nova casa.Além disso ,a noiva vai poder usar aliança, o sobrenome do noivo e, na hora de comprar uma casa ou pedir um financiamento, é mais fácil.Em caso de separação ,é bem complicado ,mas dependendo do contrato de casamento, os cônjuges têm mais segurança em termos finaceiros.

Juntar também tem seus prós e contras.É bem mais rápido, não precisa de organizar documentos e na hora da separação também é mais fácil.Em cinco anos ,voces têm os mesmos direitos de um casal de papel passado ,a não ser que sua união dure pouco.Aí ningué tem direito a nada.

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