Déjà vu: o bug cerebral
Deja Vu Paramnesia Emile Boirac Fabrice Bartolomei Leeds Memory Group Alan Brown
Dura somente umas fracções de segundo, traduz-se por uma estranha impressão de já ter vivenciado a cena presente e mesmo saber o que se vai passar em seguida, ainda que a situação que esteja a ser vivida seja inédita. O déjà vu, ou paramnesia como também é conhecido, tem sido ao longo dos anos objecto das mais díspares tentativas de interpretação, mas para nós, comuns mortais, continua a ser um quebra-cabeças inexplicável.
Émile Boirac, filósofo, cientista e esperantista francês, profundamente interessado em pesquisas na área da parapsicologia, deu o nome, em 1876, a este fenómeno curioso que durante anos foi considerado como sendo uma reminiscência de vidas passadas, prova segundo alguns, da existência de reencarnação.
Sigmund Freud dava-lhe outra explicação: as cenas familiares seriam visualizadas nos sonhos e depois esquecidas e, segundo ele, eram resultado de desejos reprimidos ou de memórias relacionadas com experiências traumáticas. Outra das explicações propostas fazia depender o fenómeno de uma similitude entre elementos da cena vivenciada e elementos de outras passadas mediada por um fenómeno emocional.
Ao longo dos tempos a vastíssima Ciência Médica foi avançando diversos cenários para o fenómeno e hoje os progressos nas Neurociências fazem emergir várias hipóteses: uma decalage no encaminhamento das percepções por diferentes vias nervosas que leva a que a informação retardada não seja considerada pelo cérebro como “nova”, é uma delas.
A forma como o cérebro memoriza uma informação, colocando-a directamente na memória a longo prazo sem passar primeiro pela memória a curto prazo, podendo fazê-la parecer uma recordação longínqua em vez de uma informação do presente, é outra das teorias propostas para o fenómeno.
Fabrice Bartolomei, Neurologista francês, vem agora propor uma explicação diferente que começa a tornar-se consensual nos meios científicos: o “déjà vu” será resultado de uma fugaz disfunção da zona do cortex entorrinal, situado por baixo do hipocampo e que se sabia já implicada em situações de “déjà vu” comuns em doentes padecendo de epilepsia temporal.
Deja Vu Paramnesia Emile Boirac Fabrice Bartolomei Leeds Memory Group Alan Brown
Experiências de estimulação do córtex entorrinal com recurso a eléctrodos demonstram que as pessoas submetidas a esta estimulação sofrem sensações de familiaridade com tudo o que os rodeia em 11% dos casos, contra 2% nas pessoas em que somente as zonas vizinhas do córtex entorrinal são estimuladas. Testes realizados com macacos, evidenciando a activação do córtex entorrinal em situações de descoberta de um novo elemento num conjunto, parecem também apoiar a teoria da existência desse “bug” cerebral.
Deja Vu Paramnesia Emile Boirac Fabrice Bartolomei Leeds Memory Group Alan Brown
Experiências conduzidas por investigadores do Leeds Memory Group permitiram recriar em laboratório e com recurso à hipnose sensações de "déjà vu", no que parece constituir uma nova base de trabalho para o esclarecimento do fenómeno que mereceu de Alan S. Brown, reputado investigador e autor de pesquisas nesta área da Southern Methodist University, comentários muito positivos.
Outros dados apontam para que situações de stress ou fadiga possam favorecer, neste contexto disfuncional, o aparecimento do fenómeno, mas a causa precisa deste “curto-circuito” cerebral permanece ainda desconhecida. Até lá, até que as Neurociências venham fazer definitivamente luz sobre o assunto, vamos gerindo com uma pontinha de estupefacção e de incredulidade os nossos “Esta cena parece-me familiar. Mas onde raio é que eu já vi isto?”
Bugs Felizes.
domingo, 2 de agosto de 2009
déjà vu:
Casamento
O que seria melhor:casar, juntar os trapos ou no final da na mesma?Casar-se Para quê?Já nos amamos e isso é o importante.
Um dia voce dorme na casa dele, outro dia é ele quem dorme na sua.Não está na hora de juntar as escovas de dente?É nisso que voces andam pensando ,né?E então ,nesta hora ,o que fazer:casar com fé ou de papel passado?Pois é ,a escolha não é tão fácil quanto parece.É importante pensar bastante hoje,para não se arrepender depois.Existem prós e contras ,e alguns ,podemos ver aqui.
De papel passado:
Resolveram casar-se no civil?Então ,agora ,voces tem mais escolhas:é preciso escolher o contrto de casamento.O Código Civil estabelece alguns tipos de regimes de bens,que devem ser escolhidos antes do casamento ser formalizado:
Comunhão universal de bens:Todo sos bens são de todos ,ou seja ,o que voces possuíam antes e depois do casamento ,agora é um só patrimonio.Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime ,é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.
Comunhão parcial de bens: Os bens e títulos adquiridos após o casamento serão dos dois.O que possuíam antes ,continuam sendo de cada cônjuge ,mesmoque um deles venha a receber uma herança após ter se casado.
Separação total de bens: Neste tipo de acordo,ambos conservam a propriedade de seus bens ,tanto os que possuíam antes do casamento quanto os que adquiriram posteriormente.Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime ,é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.
Caso o casal não tenha feito nenhuma escolha antes de oficializar o casamento ,o que vale é o regime de Comunhão Parcial de Bens ,instituído pela Lei do Divórcio ,de 1977.
Casar com fé
União estável:A lei também garante direitos para quem optou somente por juntar.Até 1994 ,o que valia era a Lei do combinado ,que garantia 50% dos bens adquiridos á esposa após um relacionamento estável de no mínimo 5 anos.Em 1996 , legislação passou por uma reformulação e o que era "concubinato" passou a se chamar "união estável" ,que determina que um dos cônjuges pode reinvidicar seus direitos se a união foi de dois anos com filho ,ou de cinco sem crianças.
Mas ,para conseguir que todos os seus direitos sejam assegurados,como a guarda e o sustento de seus filhos,auxílio moral e material e a partilha dos bens, de tudo que foi adquirido depois da união ,o cônjuge tem que provar que teve uma relação estável ,pública e duradoura.Para provar tudo isso,vale apresentar ao juiz tudo que comprove que voces eram um casal, como fotos de viagens, contas bancárias, depoimentos de amigos e conhecidos.
Prós e contras
Casar de papel passado pode até dar mais trabalho na hora de organizar a papelada, mas tem lá suas vantagens.Se o casório for de véu e grinalda, voces tem a chance de ganhar presentes e equipar a nova casa.Além disso ,a noiva vai poder usar aliança, o sobrenome do noivo e, na hora de comprar uma casa ou pedir um financiamento, é mais fácil.Em caso de separação ,é bem complicado ,mas dependendo do contrato de casamento, os cônjuges têm mais segurança em termos finaceiros.
Juntar também tem seus prós e contras.É bem mais rápido, não precisa de organizar documentos e na hora da separação também é mais fácil.Em cinco anos ,voces têm os mesmos direitos de um casal de papel passado ,a não ser que sua união dure pouco.Aí ningué tem direito a nada.
Os males que o inverno pode trazer
O inverno chegou trazendo consigo todo o glamour e o clima romântico característico da estação. Mas nem tudo é encantador na época mais fria do ano, esse também é o período em que aumenta a incidência de gripes e resfriados e se agravam as doenças respiratórias na população.
As mudanças bruscas de temperatura típicas do inverno são responsáveis por um aumento significativo de mortes na cidade de São Paulo. Foi o que demonstrou a pesquisa realizada por Nélson da Cruz Gouveia, médico do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP. Analisando o número de óbitos por causas não-externas (mortes naturais) na capital entre 1991 e 1994, o epidemiologista constatou que para cada diminuição de um grau na temperatura abaixo de 20o C (comum no inverno) observou-se um aumento de 4% no número de mortes em crianças e 5,5% em idosos. "A criança e o idoso são sempre os mais vulneráveis pois são dois momentos da vida em que o organismo está mais suscetível a doenças", afirmou.
Gouveia alerta para o perigo que gripes e resfriados representam para esse grupo da população, pois apesar de aparentemente inofensivos, esses males podem encaminhar o indivíduo para um quadro de pneumonia, uma das principais causas de morte apontadas pela pesquisa. Recomenda-se que indivíduos com mais de 60 anos tomem vacina contra gripe, visto que, segundo o Ministério da Saúde, 90% das mortes decorrentes da doença ocorrem em idosos.
foto crédito:Cecília Bastos
Se nessa época do ano os cuidados com a saúde já devem ser redobrados, no caso de um município extremamente poluído como São Paulo é preciso uma atenção ainda maior. É o que recomenda Luzimar Raimundo Teixeira, professor da Escola de Educação Física e Esportes e responsável pelo Programa de Educação Física ao Portador de Asma, desenvovlido no Cepeusp (Centro de Práticas Esportivas da USP). Segundo ele, o inverno em São Paulo, além do clima frio, tem pouco vento e ainda menos chuvas, o que prejudica a dispersão de poluentes como gases e fuligem. Essas substâncias aderem às paredes das vias respiratórias, causando irritação na mucosa nasal de todos os indivíduos, mas em especial dos que sofrem de doenças alergo-respiratórias.
| Os alérgicos representam cerca de 30% a 32% da população e são os mais atingidos com a chegada do inverno. Nessa época do ano eles sofrem com o desencadeamento de crises advindas do vírus de gripe e com as infecções de vias aéreas superiores. Rosa Teresa de Ermo Plaza é uma dessas pessoas que sentiam sua alergia à poeira e ácaros | |
| piorar sensivelmente nessa época do ano. Por trabalhar na biblioteca do Instituto de Geociências (IGc), Rosa tem contato direto com os livros, estantes e com o pó ali acumulado. A solução encontrada foi evitar esse pó e manter o ambiente de trabalho e doméstico sempre limpos. "Eu troco a roupa de cama pelo menos duas vezes por semana, lavo as cortinas e evito que animais domésticos fiquem dentro da casa", conta. | |
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o frio não é o único responsável pelo agravamento das doenças respiratórias. Mudanças de hábito decorrentes da chegada do inverno também colaboram para prejudicar a saúde do indivíduo. É no inverno que as pessoas tendem a ficar dentro de suas casas se "escondendo do frio" com portas e janelas fechadas para evitar a entrada daquele ventinho gelado. Se você é uma dessas pessoas habituadas a se enclausurar em casa fugindo do frio, saiba que estudos mostram que cerca de 86% do tempo você fica em ambientes fechados, seja no ônibus, na escola, no trabalho ou no shopping. A aglomeração de pessoas nesse tipo de ambiente favorece a transmissão de vírus e bactérias, um dos principais responsáveis pelas doenças de inverno.
"O inverno também é o momento de tirar as roupas de lã e cobertores do armário e esses, muito provavelmente, não foram adequadamente guardados", alerta o professor. O vestuário de inverno costuma ficar dentro do guarda-roupa por um ano inteiro e quando é retirado está cheios de bolores, fungos e outros aeroalérgicos que ficam em suspensão no ar por muito tempo. Luzimar recomenda que as roupas de inverno, antes de serem usadas, sejam lavadas com água quente e que se aplique 50ml de alguma substância fungicida (fungicil, por exemplo) na água de enxágüe para depois deixar secando ao sol e, finalmente, passar a peça com ferro quente. O próprio guarda-roupa também deve receber uma mãozinha de pano úmido com fungicil.
| Ainda sobre os cuidados que se deve ter dentro de casa, Luzimar dá algumas dicas de como deveria ser o quarto ideal para indivíduos que sofrem com o agravamento de doenças alérgicas no inverno. Segundo ele, o piso deve ser lavável, sem cantos que acumulem pó e o carpete, se necessário, deve ter tratamento contra fungos e bactérias, o que não pode ser usado em casas com animais domésticos. A cama merece um tratamento especial, pois é nela que se acumula a maior quantidade de ácaros (grande inimigo da saúde dos alérgicos). | |
| Dessa forma, colchões e travesseiros devem conter capas antiácaros e as cobertas não podem ser felpudas, priorizando o uso de edredons. O armário onde a criança guarda cadernos e livros deve estar sempre limpo e, nas janelas, prefira persianas a cortinas de pano. Essas medidas visam a evitar o acúmulo de poeira, principal alimento do ácaro e diminuir a chamada "poluição doméstica". "Nós não podemos melhorar a qualidade do ar em toda a cidade de São Paulo, mas em nossa residência, sim. E é lá que passamos a maior parte do nosso tempo", conclui. | |
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Voce conhece a Lei Maria da Penha?
A introdução da lei diz:
« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.»
(Lei 11.340)
A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. E fim
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Empresa cria moto movida a hidrogênio
Thiago Vinholes
Em tempos de aquecimento global, a propulsão a hidrogênio soa como uma solução perfeita para conter o avanço da poluição. Com uma porção de carros ainda em fase de testes rodando com combustíveis "verdes" pelo mundo afora, a novidade da vez é uma motocicleta movida a hidrogênio. A ENV Bike, criada pela empresa Intelligent Energy, chega ao mercado norte-americano já no ano que vem por U$S 6.000 (R$ 9.985). O visual da motocicleta, um tanto futurista, prima pela leveza. Os pneus finos lembram os de bicicletas e a carenagem abriga um pequeno reservatório de hidrogênio que, segundo a empresa, armazena combustível suficiente para percorrer 160 km. A Intelligent Energy ainda não revelou detalhes da moto ecológica, mas afirma que o gerador elétrico alimentado pelas células de combustível em potência máxima gera algo em torno de 8 cv, suficientes para obter um desempenho razoável. Motos X Poluição Você sabia que algumas motocicletas poluem mais do que um carro? Isso porque a maioria delas não possui catalisador, peça que transforma os gases poluentes emitidos pelo motor em gases inértes. Mas esse problema não é responsabilidade dos fabricantes, e sim da arcaica legislação brasileira que não prevê esse tipo de equipamento em motos.
Segurança Básica
Texto: José Ricardo Zanni / fonte: http://www.sobresites.com/
Posse de arma não pode ser confundida com porte
A Pena de morte no Brasil
A Constituição do Estado Novo, outorgada em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares cometidos em tempos de guerra. Não obstante uma que outra condenação à morte, como a do escritor Gerardo Melo Mourão, em 1942, acusado de estar envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, não há registros de que tenha havido qualquer execução.
Durante o regime militar, a Lei de Segurança Nacional, decretada em 29 de setembro de 1969 (e revogada pela nova Lei de Segurança, de 17 de dezembro de 1978) estabeleceu a pena capital para vários crimes de natureza política, quando deles resultasse morte. Alguns militantes da esquerda armada até foram condenados à morte, mas suas penas foram comutadas pelo Superior Tribunal Militar em prisão perpétua. Não houve assim qualquer execução legal, mas, como se sabe, mais de trezentos militantes foram assassinados antes mesmo de terem a oportunidade de serem julgados.[2]
A pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra (no entanto, vale notar que o país não se engajou em um grande conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial). O Brasil é o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em 13 de agosto de 1996.
De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra.
Constituição Federal
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
O 'artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
[editar] Código Militar Penal
A pena de morte é regulamentada pelo Código Militar Penal (CMP), que em seus artigos declara:
Art. 55 – As penas principais são:
morte;
reclusão
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
reforma.
Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.
Art. 57 – A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Alguns artigos do CMP em que a pena de morte é prevista:
Art. 355 (Traição). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil
Art. 356 (Favor ao inimigo). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
Art. 358 (Coação ao comandante). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
Art. 365 (Fuga em presença do inimigo). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
Art. 368 (Motim, revolta ou conspiração). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
Art. 372 (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
Art. 390 (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
Art. 392 (Deserção em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
Art. 401 (Genocídio). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)
Embora esses crimes somente sejam aplicados em tempo de guerra, todos eles prevêem penas de prisão, atribuindo a pena de morte, somente em casos extremos.





