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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Deu vontade de chorar...

Gosto muito de carros, principalmente os muscles e esportivos mais antigos, principalmente pelas dificuldades da época em relação à mão de obra, peças, confecção de lataria e etç....Hoje isso perdeu o brilho, muita tecnologia, mas máquinas fazem tudo , então o acabamento artesanal ficou de lado.Muitas coisas mudaram, acho que eu ainda acho o jeito rústico bem interessante.Bom ,mas o que deu vontade de chorar foram as fotos que vi em outro blog, o http://fotologando.blogspot.com .Carros que marcaram época abandonados,deixados de lado.

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Esses carros foram a classe, caros e belos, todos ficavam encantados quando os via, mas agora, esses carros ou o que resta deles é isso que você verá nas imagens abaixo:

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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Retrô: Saúde

“Advertências Sanitárias” é o tema do “Dia Mundial sem Tabaco 2009″

Neste ano, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) vai apoiar ações realizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Rio de Janeiro, Pará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraíba na semana do Dia Mundial sem Tabaco, comemorado no dia 31 de maio.

Criado em 1987 pelos estados membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Dia Mundial sem Tabaco tem como objetivo mobilizar e atrair a atenção do mundo sobre a epidemia do tabagismo e sobre as doenças e mortes evitáveis a ele relacionadas.

Na capital fluminense, de 25 a 31 de maio haverá montagem, em lugares de grande circulação da capital de um maço de cigarro transparente gigante adesivado com advertências sanitárias e atores que farão uma dramatização sobre o tabagismo passivo. Haverá uma tenda com distribuição de folhetos informativos.

A dramatização será itinerante e estará nos seguintes locais: Calçadão de Bangu (segunda-feira, dia 25); Calçadão da Av. Atlântica, na orla marítima (terça-feira, dia 26); Central do Brasil (quarta-feira, dia 27); PUC (quinta-feira, dia 28); Praça Floriano, Cinelândia (sexta-feira, dia 29); Praça Floriano, Cinelândia (sábado, dia 30) e Avenida Atlântica (domingo, dia 31).

Além disso, no dia 28, o Inca realizará o Seminário “Advertências Sanitárias nos Maços de Cigarros - Defesa ou Afronta à Dignidade Humana?”. O objetivo do evento é divulgar as evidências científicas das advertências sanitárias nos produtos derivados de tabaco e as inovações que o mundo e o Brasil têm criado para que as mensagens se tornem cada vez mais eficazes, contribuindo para diminuir o número de pessoas que começam a fumar, assim como estimular os fumantes a deixarem o vício.

Afinal, o Brasil tem uma das mais avançadas advertências sanitárias do mundo e vem servindo de exemplo nesse campo. Para falar sobre esse tema, dentre diversos especialistas, participará o Dr. Geoffrey Fong, professor de Psicologia e Estudos da Saúde da Universidade de Waterloo e pesquisador-chefe do Projeto International Tobacco Control Policy Evaluation (ITC), desenvolvido em 19 países, como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Austrália e Brasil.

O evento será no Ginásio Poliesportivo da Pontifícia Universidade Católica (PUC - Rua Marquês de São Vicente 255, Gávea), das 9h às 13h. As inscrições poderão ser feitas no local. Para mais informações sobre o seminário, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Controle do Tabagismo do Inca (prevprim@inca.gov.br) pelos telefones: (21) 3970.7414/7521.

No Pará, a Secretaria de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Belém e da Assembléia Legislativa organizou várias programações para a Comemoração do Dia Mundial sem Tabaco. O Centro de Referência e Abordagem ao Tratamento do Fumante, da Unidade de Referência (Av. Presidente Vargas) realiza no dia 29 (9h), uma programação diversificada incluindo shows, dicas para parar de fumar sozinho e ainda, dramatização com julgamento teatral dos produtos do tabaco com ênfase na lei estadual e as novas imagens divulgadas nos maços de cigarro. Haverá participação de ex-fumantes, técnicas do Centro de Referência no tratamento do Fumante e alunos de Escola de Ensino Fundamental.

De 25 a 29 de maio, haverá um mutirão itinerante que visitará locais em que o fumo é proibido fixando adesivos com texto da Lei Estadual 7.094/2008, que proíbe o fumo em órgãos públicos no Pará. Além disso, voluntários visitarão escolas de Ensino Fundamental e Médio para conscientizar estudantes e funcionários sobre os malefícios do cigarro. Será oferecido um DVD com o documentário Tabaco Conspiration - Indústria da Morte, para ser exibido nas escolas, que mostra os bastidores das indústrias de tabaco.

Em Goiás, a Coordenação Estadual do Programa de Controle do Tabagismo, juntamente às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, o Sesc, a Faculdade de Medicina da UFG e outros órgãos do governo, farão diversas atividades na Praça Cívica de Goiânia. A comemoração será realizada no dia 29 (das 8h às 17h). Haverá um estande com orientações sobre Educação em Saúde, além de apresentações musicais, de teatro, dança e circo.

Em Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Campo Grande programou um evento especial no Centro de Capacitação de Recursos Humanos (Av. Ernesto Geisel, esquina com a rua 26 de Agosto). No local, haverá sorteios de brindes, apresentações musicais e teatrais. Ao mesmo tempo, serão entregues certificados às pessoas que estão há mais de seis meses sem fumar. Tudo isso no dia 29, das 7h30 às 11h. Já nos dias 29 de agosto – Dia Nacional de Combate ao Fumo – e 27 de novembro – Dia Nacional de Combate ao Câncer – as atividades serão organizadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Em João Pessoa, na Paraíba, as Secretarias Municipais e a Secretaria Estadual de Saúde promoverão o Festival de Grafitagem: Todos Contra o Tabagismo, cujo objetivo é prevenir e alertar a população sobre os males do fumo. Os trabalhos serão feitos em muros em pontos estratégicos da cidade e julgados pela população, por meio de enquetes. Os três primeiros lugares serão premiados no dia 29 de maio.

Fonte: Pantanal News - Ações apoiadas pelo Ministério da Saúde marcam luta antitabagismo


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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Voce conhece a Lei Maria da Penha?


Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.»
(Lei 11.340)

O nome

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. E fim

A lei
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

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A Pena de morte no Brasil


A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira foi a do escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de 1876. A última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há registros de outras, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, Goiás, e enforcado no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876, o imperador comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, a prática só foi expressamente abolida para crimes comuns após a Proclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempos de guerra.[1]
A Constituição do Estado Novo, outorgada em 10 de novembro de 1937 por Getúlio Vargas, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares cometidos em tempos de guerra. Não obstante uma que outra condenação à morte, como a do escritor Gerardo Melo Mourão, em 1942, acusado de estar envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, não há registros de que tenha havido qualquer execução.
Durante o regime militar, a Lei de Segurança Nacional, decretada em 29 de setembro de 1969 (e revogada pela nova Lei de Segurança, de 17 de dezembro de 1978) estabeleceu a pena capital para vários crimes de natureza política, quando deles resultasse morte. Alguns militantes da esquerda armada até foram condenados à morte, mas suas penas foram comutadas pelo Superior Tribunal Militar em prisão perpétua. Não houve assim qualquer execução legal, mas, como se sabe, mais de trezentos militantes foram assassinados antes mesmo de terem a oportunidade de serem julgados.[2]
A pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra (no entanto, vale notar que o país não se engajou em um grande conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial). O Brasil é o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em 13 de agosto de 1996.
De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra.
Constituição Federal
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
O 'artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

[editar] Código Militar Penal
A pena de morte é regulamentada pelo Código Militar Penal (CMP), que em seus artigos declara:
Art. 55 – As penas principais são:
morte;
reclusão
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
reforma.
Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.
Art. 57 – A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Alguns artigos do CMP em que a pena de morte é prevista:
Art. 355 (Traição). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil
Art. 356 (Favor ao inimigo). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
Art. 358 (Coação ao comandante). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
Art. 365 (Fuga em presença do inimigo). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
Art. 368 (Motim, revolta ou conspiração). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
Art. 372 (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
Art. 390 (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
Art. 392 (Deserção em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
Art. 401 (Genocídio). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)
Embora esses crimes somente sejam aplicados em tempo de guerra, todos eles prevêem penas de prisão, atribuindo a pena de morte, somente em casos extremos.

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